Calcula a dedução de despesas profissionais pelas deslocações ao primeiro local de trabalho e interpreta o seu possível efeito fiscal.
km
Regra geral, utiliza o percurso rodoviário mais curto; um percurso mais longo pode ser relevante se for claramente mais favorável em termos de trânsito.
dias
Exclui os dias de teletrabalho, férias, doença, viagens em serviço e outros dias sem deslocação ao primeiro local de trabalho.
Para os outros meios de transporte, a calculadora aplica o limite anual geral.
%
Serve apenas para estimar, de forma simplificada, o efeito fiscal do montante acima da dedução fixa para trabalhadores.
Indica a distância de ida até ao primeiro local de trabalho, os dias efetivamente presenciais e o meio de transporte. A taxa marginal de imposto só é necessária para uma estimativa aproximada do efeito; não altera a própria dedução por deslocação.
0,38 € e 0,38 € por quilómetro de distância
Aplicam-se 0,38 € por dia de trabalho aos primeiros 20 quilómetros. A partir do 21.º quilómetro, aplicam-se 0,38 €. O montante diário é multiplicado pelos dias de trabalho. O trajeto de regresso não é contabilizado uma segunda vez.
Dedução, não pagamento
A dedução aumenta as despesas profissionais dedutíveis; não é paga no mesmo montante. Como a dedução fixa para trabalhadores de 1.230 € já é considerada, a calculadora também mostra o excedente e um efeito fiscal simplificado.
Exemplo
Uma distância de ida de 30 km gera 11,40 € por dia presencial. Ao longo de 220 dias, a dedução é de 2508 €. O excedente sobre a dedução fixa de 1.230 € é de 1278 €. Com uma taxa marginal de 30 %, o efeito fiscal simplificado seria de 383,40 €.
Limite e meio de transporte
Sem automóvel próprio ou cedido pela entidade empregadora, a calculadora limita a dedução a 4.500 €. Custos comprovadamente mais elevados de transportes públicos podem ser relevantes separadamente. Esta ferramenta não compara os custos reais dos bilhetes.
Casos especiais e limites
Várias residências, locais de trabalho alternados, pontos de recolha, viagens familiares a casa, boleias e percursos mais longos mas mais favoráveis em termos de trânsito exigem uma apreciação individual. Outras despesas profissionais também alteram o montante com efeito fiscal adicional.
Perguntas frequentes
Devo indicar a distância de ida ou de ida e volta?
Indica a distância de ida entre a residência e o primeiro local de trabalho, não o trajeto de regresso. Regra geral, aplica-se o percurso rodoviário mais curto.
Quantos dias de trabalho posso indicar?
Apenas os dias em que te deslocaste efetivamente ao primeiro local de trabalho. Teletrabalho, férias, doença e dias exclusivamente em viagem de serviço não contam.
A dedução aplica-se a todos os meios de transporte?
Regra geral, sim, incluindo transportes públicos, bicicleta ou deslocações a pé. Devem ser considerados o limite geral e as exceções para automóvel próprio ou cedido pela entidade empregadora, bem como os custos comprovados de transportes públicos.
Como é que a dedução se transforma numa poupança fiscal?
Só as despesas profissionais acima da dedução fixa para trabalhadores podem ter um efeito adicional. A calculadora multiplica esse excedente pela tua taxa marginal, como estimativa simplificada.
Que limites ou exceções se aplicam?
As deslocações sem automóvel próprio ou cedido pela entidade empregadora estão, regra geral, limitadas a 4.500 € por ano. Custos comprovadamente mais elevados de transportes públicos podem ser dedutíveis para além desse montante.
Que ano fiscal utiliza a calculadora?
Utiliza as regras verificadas em 28 de julho de 2026: 0,38 € até 20 km, 0,38 € a partir do 21.º quilómetro, um limite de 4.500 € e uma dedução fixa de trabalhador de 1.230 €.